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Política de Troca de Tráfego Internet de Interesse Mútuo |
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Este documento tem por objetivo estabelecer a Política de Troca de Tráfego
Internet Interesse mútuo das Partes . Esta política se aplica, exclusivamente,
a interligação de redes IP Internet efetuadas no Brasil.
A Política de Troca de Tráfego Internet Interesse mútuo aplica-se a
interligação de dois Backbones internet, que não seja onerosa para ambas
as partes, portanto esta política se aplica a backbones internet que possuam
porte, capacidades, volumes de tráfego e clientes equivalentes, visando
otimizar o fluxo de tráfego Internet com benefícios similares para os dois lados.
Esta política será mantida e atualizada na Internet no endereço
das Partes. Esta política é composta por dois Apêndices sendo:
Apêndice 1: Detalhamento dos requisitos para interligação de uma operadora de backbone Internet que esteja solicitando a interligação deve possuir para se qualificar para a interligação.
Apêndice 2: Descrição da metodologia empregada para a comprovação dos requisitos necessários à interligação.
Apêndice 1 - Política detalhada para Troca de Tráfego Internet Interesse mútuo
Endereços IP: O Requisitante deverá possuir pelo menos 245.000 endereços IP válidos disponibilizados pela FAPESP e em utilização pela Requisitante.
Dispersão Geográfica:O Requisitante deverá possuir centros de roteamento IP/Internet em pelo menos 3 das 5 regiões geográficas distintas. As conexões de interligação deverão ser de pelo menos 155 Mbps. As 5 regiões geográficas são assim definidas: Região Sul (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina); Região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo); Região Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso de Sul, Tocantins, Goiás, Distrito Federal); Região Nordeste (Bahia, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Ceará, Paraíba); e Região Norte (Maranhão, Piauí, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia).
Capacidade de Entroncamento Interno do Backbone: A Requisitante deverá possuir um backbone internet redundante, no qual a capacidade predominante dos circuitos de interligação dos Centros de Roteamento IP/Internet com o Núcleo do Backbone Internet seja de pelo menos 155Mbps.
Conexão instalada com Internet Mundial: A Requisitante deverá possuir pelo menos 2,5Gbps de conexão instalada com a internet mundial.
Conexão com 2 AS: A Requisitante deverá possuir conexões de 622Mbps com pelo menos 2 (dois) Autonomous Systems.
Quantidade de clientes: A Requisitante deverá possuir pelo menos 2.000 clientes com conexões a sua rede IP Internet.
Troca de Tráfego: A Requisitante deverá possuir uma relação balanceada na troca de tráfego internet com o Backbone Internet da outra Parte, apresentando uma relação entre os volumes de tráfego médio mensal entrante e sainte que não exceda o modelo abaixo. Vale lembrar que a relação de troca de tráfego está diretamente ligada a quantidade de endereços IP do Requisitante.
Apêndice 2 - Metodologia de Aferição dos Requisitos
Para a devida aferição dos requisitos de interligação, será empregada a metodologia descrita a seguir:
Endereços IP: O Requisitante deverá fornecer à Parte requisitada uma lista com a quantidade de endereços IP fornecidos à mesma, que deverá ser confirmada pela FAPESP.
Dispersão Geográfica: O Requisitante deverá fornecer a relação de Estados da Federação onde possui Centros de Roteamento IP/Internet próprios, incluindo também: a relação de cidades contendo o endereço dos Centros de Roteamento IP/Internet do Requisitante, com acesso ao público, em geral que comprovem a presença dos Centros de Roteamento IP/Internet. A Parte requisitada poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros para efetiva comprovação.
Capacidade de Entroncamento Interno do Backbone: O Requisitante deverá fornecer a capacidade dos circuitos de interligação dos Centros de Roteamento IP/Internet considerados no item "Dispersão Geográfica" e o Núcleo da Plataforma. A verificação deve ser baseada no fornecimento de documentos constantes de sítio Internet do Requisitante, com acesso franqueado ao público em geral, que comprovem a presença de Centros de Roteamento IP/Internet. A Parte requisitada poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros para efetiva comprovação.
Conexão Trafegada com Internet Mundial: O Requisitante deverá fornecer a capacidade e o tráfego máximo mensal dos circuitos de interligação próprios com o(s) backbone(s) Internet no exterior. A verificação deve ser baseada no fornecimento de documentos, com acesso franqueado ao público em geral, que comprovem a existência dos referidos circuitos, e o tráfego máximo mensal efetivamente cursado. A Parte requisitada poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros para efetiva comprovação.
Conexão com 2 AS: O Requisitante deverá fornecer a capacidade dos circuitos de interligação com os 2 AS conforme solicitado. A verificação deve ser baseada no fornecimento de documentos, com acesso franqueado ao público em geral, que comprovem a existência dos referidos circuitos e sua referida velocidade. A Telefônica poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros para efetiva comprovação.
Quantidade de clientes: O Requisitante deverá fornecer uma listagem que contenha o número de clientes com conexão IP/Internet com a mesma. A verificação deve ser baseada no fornecimento de documentos, com acesso franqueado ao público em geral, que comprovem a existência dos referidos clientes. A Telefônica poderá solicitar, a qualquer tempo, uma auditoria para efetiva comprovação.
Troca de Tráfego: O perfil de troca de tráfego, será definido a partir de relatórios e gráficos gerados pelo Sistema de Gerência de Rede utilizado pela Telefônica, que indica a relação entre os volumes médios mensais de tráfego sainte e entrante da rede da Telefônica, ressaltando que este perfil está atrelado ao item "Endereços IP", uma vez que a quantidade de endereçamentos IP do Requisitante será item influenciador do perfil requerido.
Consulte também a tabela de modalidades
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